“Estamos falando de consentimento qualificado, definido pela LGPD como uma manifestação livre, inequívoca e informada. O que tem um ponto de preocupação é o fato de haver compensação financeira. Ainda que a empresa afirme que não é um pagamento pelo consentimento, o que temos visto é que existe uma associação imediata entre o recebimento dos valores financeiros e autorização para o escaneamento da íris.
Ou seja, a impressão que passa é a de que o sujeito não está indo lá coletar a sua íris pela finalidade de se autenticar online, mas sim interessado em receber aqueles valores prometidos e oferecidos. Estamos falando de pessoas potencialmente mais pobres aderindo a essa prática”, disse Nathan Paschoalini, pesquisador da área de governança e regulação da Data Privacy Brasil.
Por meio de nota enviada hoje à Agência Brasil, a Data Privacy Brasil informou ter considerado acertada a decisão da ANPD de manter a suspensão da compensação financeira pelo escaneamento da íris.
“Partindo de um conjunto de evidências jornalísticas sobre ausência de compreensão dos titulares de dados pessoais sobre os protocolos da World Coin, a ANPD corretamente se posiciona ao lado de autoridades de proteção de dados pessoais como a European Data Protection Board, que qualificam o sentido do ‘consentimento livre’ nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O caso envolve uma discussão importante sobre vício de consentimento, uma prática proibida pela legislação brasileira”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil