15/03/2025

Polícia

SICREDI

Professor que deixou cães matar gatos é solto pela Justiça

Fiança de R$ 10 mil e incidente de insanidade mental

Por Vídeo do Dia MT 14/02/2025 às 11:29:35
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Foto: Reprodução

Francisco José Andriotti Prada, de 53 anos, passou por audiência de custódia na noite desta quinta-feira, dia 13, dia de seu aniversário, no Fórum da Comarca de Juína, após ser preso em flagrante pela Polícia Judiciária Civil por maus-tratos a animais. A decisão judicial concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Francisco foi detido na quarta-feira (12) depois que câmeras de monitoramento registraram o momento em que seus quatro cães atacaram e mataram um gato na rua Sinop no bairro Módulo - 05. Conforme as imagens, o felino tentou fugir, mas foi brutalmente dilacerado pelos cachorros, enquanto o tutor assistia à cena sem intervir. O caso gerou grande revolta na população e teve ampla repercussão.

Em depoimento à Polícia Civil, Francisco alegou que o gato teria morrido após sofrer um choque elétrico ao tentar atravessar um portão, sendo posteriormente atacado pelos cães. Ele afirmou ainda que não conseguiu reagir devido a um problema neurológico e que não se reconhece nas imagens registradas pelas câmeras.

O portal de jornalismo do Juína News apurou que durante a audiência de custódia, o juiz Vagner Dupim Dias concedeu liberdade provisória ao acusado, impondo as seguintes condições:

Pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de manter animais domésticos ou silvestres sob sua guarda enquanto durar o processo, podendo a medida ser reavaliada posteriormente e apresentação de laudos médicos no prazo de 10 dias.

A defesa, representada pelo defensor público, Dr. João Tomaz Neto, argumentou que Francisco sofre de transtornos psiquiátricos e faz uso de medicação controlada. Na audiência, foi apresentado um médico atestado diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Com base nesse documento, a defesa sugeriu a instauração de um incidente de insanidade mental.

Conforme a decisão, apesar de Francisco demonstrar lucidez durante a audiência e condução de veículo normalmente, o magistrado decidiu instaurar, de ofício, um incidente de insanidade mental, determinando a realização de exame pericial nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, que deverá ser agendado consulta com especialista na Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) em Cuiabá.

Fonte: Juína News

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