19/03/2025

PolĂ­cia

UNIVAR

Polícia apreende 18 quilos de pescado irregular durante fiscalização no Pantanal e aplica multa de R$13,3 mil

Em outra ação, na região metropolitana, foram apreendidos canoa, redes e tarrafa no rio CuiabĂĄ

Por Vídeo do Dia MT 11/03/2025 às 19:38:05

Em operação para coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores no Pantanal mato-grossense, equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 3ÂȘ Companhia Independente de PolĂ­cia Militar, apreendeu 18,25 kg de pescado irregular.

A ação ocorreu em Porto Cercado, as margens do Rio CuiabĂĄ, no Ășltimo fim de semana com vistoria em embarcações, ranchos e pesqueiros. As equipes também realizaram barreiras terrestres, fiscalizando o transporte de pescado e orientando a população quanto as restrições da lei de pesca.

Um freezer com 16 quilos de pacu abaixo da medida permitida por lei e um exemplar de piraputanga, cuja pesca é proibida, foi localizado durante inspeção em um rancho. A equipe lavrou o auto de infração com multa de R$ 13,3 mil ao proprietĂĄrio do local e apreendeu o pescado, petrechos de pesca proibidos, 2 tarrafas e 1 espingarda de pressão encontrados no local.

Outra ação

Foram apreendidas 5 Redes e 3 Tarrafas durante fiscalização contra pesca predatória na região do rio Manso e rio Cuiabazinho, por outra equipe que atua na região, com apoio de policiais militares do 9Âș Batalhão de PolĂ­cia Militar (BPM).

JĂĄ na região metropolitana, no trecho urbano do rio CuiabĂĄ, os fiscais com apoio do 10Âș Batalhão de Policia Militar apreenderam 7 Tarrafas, 6 Redes e uma canoa que estava sendo utilizada para a prĂĄtica da pesca predatória com utilização de petrecho proibido. A ação envolveu os municĂ­pios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, CuiabĂĄ e VĂĄrzea Grande.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. JĂĄ para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mĂ­nimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaĂș, matrinchã, pintado/surubin, piraĂ­ba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nÂș 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrogrĂĄfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidĂȘncia não é natural de uma bacia hidrogrĂĄfica, ou rio, causando interferĂȘncia negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municĂ­pios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia HidrogrĂĄfica em que é nativo, o responsĂĄvel responderĂĄ por infração ambiental.

DenĂșncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo nĂșmero (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Fonte: Renata Prata | Sema-MT

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