Em operação para coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores no Pantanal mato-grossense, equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 3ÂȘ Companhia Independente de PolĂcia Militar, apreendeu 18,25 kg de pescado irregular.
A ação ocorreu em Porto Cercado, as margens do Rio CuiabĂĄ, no Ășltimo fim de semana com vistoria em embarcações, ranchos e pesqueiros. As equipes também realizaram barreiras terrestres, fiscalizando o transporte de pescado e orientando a população quanto as restrições da lei de pesca.
Um freezer com 16 quilos de pacu abaixo da medida permitida por lei e um exemplar de piraputanga, cuja pesca é proibida, foi localizado durante inspeção em um rancho. A equipe lavrou o auto de infração com multa de R$ 13,3 mil ao proprietĂĄrio do local e apreendeu o pescado, petrechos de pesca proibidos, 2 tarrafas e 1 espingarda de pressão encontrados no local.
Outra ação
Foram apreendidas 5 Redes e 3 Tarrafas durante fiscalização contra pesca predatória na região do rio Manso e rio Cuiabazinho, por outra equipe que atua na região, com apoio de policiais militares do 9Âș Batalhão de PolĂcia Militar (BPM).
JĂĄ na região metropolitana, no trecho urbano do rio CuiabĂĄ, os fiscais com apoio do 10Âș Batalhão de Policia Militar apreenderam 7 Tarrafas, 6 Redes e uma canoa que estava sendo utilizada para a prĂĄtica da pesca predatória com utilização de petrecho proibido. A ação envolveu os municĂpios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, CuiabĂĄ e VĂĄrzea Grande.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. JĂĄ para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mĂnimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaĂș, matrinchã, pintado/surubin, piraĂba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nÂș 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrogrĂĄfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidĂȘncia não é natural de uma bacia hidrogrĂĄfica, ou rio, causando interferĂȘncia negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municĂpios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia HidrogrĂĄfica em que é nativo, o responsĂĄvel responderĂĄ por infração ambiental.
DenĂșncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo nĂșmero (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Fonte: Renata Prata | Sema-MT