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Um leitor questionou sobre o recebimento de herança referente à venda de um imóvel na Espanha, com a conversão de Euro para Real realizada via contrato de câmbio com o Banco do Brasil. Ele queria saber se o valor da conversão incidiria no imposto de renda ou se seria isento, considerando o possível acordo de bitributação entre Brasil e Espanha.
Os bens e direitos herdados no exterior são isentos do imposto de renda, independente do país de origem, mas tributados pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e regras variam de acordo com o Estado onde o contribuinte reside. Na declaração de IR, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis."
Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, respondeu à questão, esclarecendo que, embora a herança do exterior seja isenta de imposto de renda, incide o ITCMD, com regras e alíquotas variando conforme o estado de residência do contribuinte. Os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis na declaração do IR.
Para auxiliar os contribuintes, o InfoMoney disponibiliza um guia gratuito do IR 2025, com tudo o que você precisa saber para declarar seus investimentos e evitar problemas com a Receita Federal. Consulte o guia e fique em dia com suas obrigações fiscais!
*Reportagem produzida com auxílio de IA