Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
O partido Democracia Cristã (DC) de Barra do Garças protocolou um pedido de impugnação da coligação "Eu amo Barra", composta pelos partidos PL, PP, PSB, Republicanos e a Federação PSDB Cidadania, que tem como candidatos Beto Farias (PL) a prefeito e pastor Marosam Dias (Republicanos), a vice. O DC - que integra a coligação do prefeito Adilson Gonçalves (União Brasil), que buscarĂĄ a reeleição - alega que a chapa liderada por Beto cometeu suposto crime de falsidade ideológica.
Segundo o pedido de impugnação, no documento de ata da convenção partidĂĄria, realizada no último dia 3, consta a participação do presidente municipal do Progressistas, Moacir Couto Filho, responsĂĄvel por homologar a aprovação da coligação para as candidaturas majoritĂĄrias. Acontece que, segundo o DC, Moacir não participou da convenção porque estava em um rally naútico, conforme prints de notícias da imprensa local.
"Ocorre, ExcelĂȘncia, que conforme se comprova pelos documentos anexos, quais sejam, ata notarial, prints screen, notícias amplamente divulgadas na mídia local e estadual, como também por ser público e notório via o que se aparenta ser, um "diĂĄrio de bordo", o presidente municipal do PP jamais esteve presente e sequer presidiu tal ato convencional, pois estava e estĂĄ participando de um rally nĂĄutico. Ou seja, o Sr. Moacir do Couto Filho, não esteve presente no local, não presidiu a convenção e tampouco homologou as candidaturas proporcionais e a aprovação da coligação majoritĂĄria no dia 03/08/2024", diz trecho do documento.
Consta ainda na ação o art.10, §3° do Estatuto do PP, publicado no DiĂĄrio Oficial da União, em 26 de junho de 2023, onde prevĂȘ que a convenção deve ser presidida pelo Presidente da respectiva comissão provisória executiva. "É nula a Convenção Estadual ou Municipal se realizada em desobediĂȘncia a este Estatuto ou demais normas regulamentares do Partido", conforme o entendimento do art. 23.
Diante disso, o DC alega que a coligação teria cometido crime de falsidade ideológica e registro falso de ata de convenção e pede providĂȘncias à Justiça Eleitoral. "Como é sabido, a ocorrĂȘncia dos delitos de falsidade ideológica (na produção de documento público) e seu uso para fins eleitorais (DRAP para Registro de Candidatura), são consumados no momento em que o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria estar escrita em documento público ou particular, no intuito de lesionar as atividades-fim da Justiça Eleitoral", diz outro trecho do documento.
Outro lado
Ao Semana7, o presidente do PP de Barra do Garças, Moacir Couto, disse estar surpreso com a ação, mas explicou que estĂĄ tranquilo pois "foram tomadas todas as providĂȘncias". Moacir se refere a uma procuração outorgada com poderes específicos, segundo ele, ao advogado Paulo Emílio Monteiro, constituído para o representar durante a convenção partidĂĄria.
"Infelizmente o período eleitoral tem essas discussões acaloradas, ficam se apegando em qualquer coisa para tentar desestabilizar e pelo contrĂĄrio faz nos tornar mais fortes, porque mostra que os pré-candidatos do PP de Barra do Garças vieram para ficar e estão incomodando. Nossa equipe jurídica tomou conhecimento e estĂĄ conduzindo dentro do que a lei ampara e a gente vai ter o resultado final positivo. Tenho certeza da vitória", disse.
Fonte: Semana 7