14/03/2025

PolĂ­cia

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Juíza nega pedido de indenização em R$ 1,5 milhão feito por gari que foi atropelado por procuradora embriagada

Magistrada alegou que houve condenação na Justiça Trabalhista e indenizações não podem ser multiplpicadas.

Por Vídeo do Dia MT 05/09/2024 às 07:59:06

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ÂȘ Vara Cível de CuiabĂĄ, negou pedido de indenização de cerca de R$ 1,5 milhão solicitado pelo gari Darliney Silva Madaleno contra a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias. O gari foi atropelado pela procuradora em novembro de 2018 e teve parte da perna esquerda amputada.

Ele ingressou com pedido de indenização por danos patrimoniais, morais, materiais, estéticos e ainda gastos com a prótese e plano de saúde por 2 anos. Ao todo, os pedidos do gari somam R$ 1.497.379,20.

Ele destacou que o acidente ocorreu em função da procuradora estar embriagada e com as funções psicomotoras alteradas, acabou perdendo controle do veículo e presando o gari contra o caminhão da empresa Locar, pela qual trabalhava.

"A perda do membro trouxe-lhe profundo abalo emocional, impondo, assim, o dever de indenização por parte da requerida", diz trecho do relatório da decisão.

Em sua manifestação, a defesa da procuradora pediu a suspensão da ação, visto que o caso ainda estĂĄ sendo analisado na esfera criminal. Porém, negou que ela estivesse embriagada, salientando que o teste do bafômetro foi realizado sem a presença de um representante legal dela.

"No mérito, assevera a improcedĂȘncia dos pedidos, atribuindo à vítima a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado. Sustentou que o teste do bafômetro é nulo, pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção, não havendo se falar em qualquer possibilidade de indenização", frisou.

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A procuradora ainda incluiu a seguradora Allianz na ação, jĂĄ que havia contratado a empresa para eventuais sinistros envolvendo seu veículo. A seguradora se manifestou e ressaltou que a procuradora perde o direito ao ressarcimento, tendo em vista o fato de ter conduzido o veículo embriagada, como apontou laudo da perícia.

"Em contestação, a requerida ALLIANZ SEGUROS S.A. arguiu preliminarmente a não aceitação da denunciação e impossibilidade de regresso em razão da perda de direito, ao fundamento de que o condutor do veículo segurado estava embriagado no momento do acidente. Ainda, assevera a não aceitação da denunciação, tendo em vista que não realizada pela segurada. Arguiu a necessidade de suspensão do processo cível em razão da existĂȘncia do processo criminal pendente", acrescenta o relatório da decisão.

Na decisão, a juíza pontua que os exames e laudos periciais do acidente indicam culpa da procuradora nos danos provocados à vítima. "Outrossim, o Boletim de OcorrĂȘncia, demonstra por meio da dinâmica do acidente que a culpa pelo sinistro se deu única e exclusivamente pelo veículo conduzido pela requerida, que, mediante ingestão de ĂĄlcool, colidiu bruscamente com o automóvel em que a vítima se encontrava operando a bomba do caminhão de coleta de lixo, impondo, de efeito, no dever indenizar", alega.

No entanto, diz que uma ação que tramitou na Justiça Trabalhista jĂĄ condenou a procuradora a indenizar o trabalhador. "Com efeito, não obstante a independĂȘncia das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato", justifica.

"Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada", acrescenta a magistrada.

Desta forma, ela decidiu pela negativa do pedido da defesa do gari. "Assim, jĂĄ tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedĂȘncia dos pedidos da inicial, é medida que se impõe", sentenciou.

A procuradora terĂĄ apenas que pagar os honorĂĄrios advvocatícios e as custas processuais.

Fonte: MĂ­dia Jur

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