Em 31 de março de 2025, o preço máximo dos medicamentos no Brasil foi reajustado. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define anualmente o limite máximo de aumento, considerando a inflação e atuando na proteção do consumidor contra valores abusivos.
Embora a CMED estabeleça o teto, a decisão de aplicar ou não o aumento cabe a cada fabricante, distribuidor ou loja. Essa margem de manobra introduz uma dinâmica de mercado onde a concorrência pode mitigar o impacto total do reajuste no bolso do consumidor.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual, é um fator determinante na variação dos preços. Cada estado aplica uma alíquota diferente, o que significa que o mesmo medicamento pode ter preços distintos dependendo da localidade.
As farmácias têm a obrigação de informar ao consumidor o preço máximo que o remédio pode atingir, levando em conta todas as variáveis, incluindo o ICMS. Essa medida visa garantir a transparência e o direito à informação, permitindo que o consumidor faça escolhas mais conscientes.
É importante notar que o aumento não é automático. Outros fatores, como a concorrência entre as farmácias, influenciam o preço final. Fabricantes, distribuidores e as próprias farmácias definem o preço, respeitando os limites da CMED e reportando dados de comercialização.
Essas porcentagens são o máximo permitido, mas cada fabricante, distribuidor ou loja pode decidir se vai aplicar o aumento ou não. A CMED define, todo ano, qual é o limite máximo de aumento dos preços dos medicamentos, levando em conta fatores como a inflação, além de funcionar como uma forma de proteção do cliente a valores "abusivos".
*Reportagem produzida com auxílio de IA