O magistrado considerou que o recurso apresentado não serve para modificar julgamento.
Consta nos autos que o episódio ocorreu no dia 9 de outubro de 2018, por volta das 16h, na sede da Prefeitura de Rondonópolis. O vereador discutiu com o servidor J.G.S.J. em uma reunião na Secretaria Municipal de Infraestrutura e ainda teria feito ameaças: "por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro". Carlos Alberto Guinancio Coelho foi condenado a um mês de detenção em regime aberto.
O vereador contestou, mas uma decisão manteve a sentença por entender que ficou demonstrada a veracidade do fato e a autoria. Também concluiu que não caberia a aplicação da imunidade parlamentar neste caso.
Uma decisão monocrática rejeitou outro recurso do parlamentar por entender que este não seria o meio correto para reexame dos fatos e provas. Ele então entrou com embargos de declaração no Supremo. Em decisão publicada no Diário de Justiça do STF de hoje (16), porém, o ministro rejeitou o recurso.
"O recurso não merece acolhida, tendo em vista a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada [
]. Os embargos não podem conduzir à renovação de um julgamento que não ressente de nenhum vício e, muito menos, à modificação do julgado", disse Barroso
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