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Projeto cria medidas para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual

Mario Agra/Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues: o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.


Mario Agra/Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues: o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados

O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o marco civil da internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto se estrutura em quatro pilares:

Proteção de dados
Pela proposta, até que a idade do titular dos dados seja confirmada, a plataforma deverá presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente.

Essa confirmação pode ser feita uma vez e repetida periodicamente, se houver indícios de que o titular dos dados é menor de idade.

A proposta também deixa claro que os pais ou responsáveis ​​exercerão os direitos do titular dos dados previstos na legislação no caso de dados sobre crianças e adolescentes.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigir que os responsáveis ​​pelo tratamento de dados elaborem relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Controle parental
O protejo determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, que podem fazê-lo presencialmente ou por meio de ferramentas tecnológicas de controle parental.

Deveres das plataformas
O texto obriga os provedores a estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes online, com ênfase na criação de canais para denúncia de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.

Além disso, prevê a adoção de tecnologia para identificar e abordar denúncias de exploração sexual, assédio, promoção do suicídio e transtornos alimentares.

Ambientes certificados
O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados, uma medida já adotada pela legislação norte-americana (Children's Online Privacy Protection Act). "Esses ambientes passam por um processo de certificação, o qual dá maiores garantias de que o conteúdo é realmente adequado para o público infantojuvenil", frisou o deputado.

Pelo texto, os provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes. Nesses casos, os usuários receberão um alerta de que o conteúdo deverá preferencialmente estar em ambientes certificados.

O poder público poderá dar incentivos à implementação de ambientes certificados. Para isso, deverão obedecer aos seguintes critérios:

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Agência Câmara Notícias

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